terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

PRF apreende mais de 700 quilos de peixe sendo transportados sem as mínimas condições de higiene e refrigeração em Cristal

 

O condutor do carro já havia sido flagrado outras duas vezes fazendo o mesmo tipo de transporte

Na manhã desta terça-feira, 02, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma carga de peixe sem procedência sendo transportada sem condições sanitárias na BR 116, em Cristal. O alimento seria levado sem refrigeração por mais de 500 quilômetros até o destino final, e ofereceria risco ao consumidor.

Durante fiscalização, os policiais abordaram uma Fiat Ducato com placas de Novo Hamburgo, e ao abrirem as portas do veículo se depararam com a carga de mais de 700 quilos de peixe. A carga estava acondicionada em sacos plásticos sem nenhuma refrigeração.

O condutor de 26 anos, natural de Dom Feliciano, informou aos policiais que adquiriu a mercadoria em Santa Vitória do Palmar e iria vendê-la em Novo Hamburgo. Ele não possuía a documentação fiscal do carregamento, além de já ter sido flagrado outras duas vezes, em 2019 e em 2020, cometendo a mesma irregularidade.

A carga, o veículo e o condutor foram encaminhados à polícia judiciária em Camaquã

PRF prende homem por adulteração nas placas de uma carreta

 


Os lacres das placas pertenciam a outro veículo.

Na manhã desta terça-feira (2), a Polícia Rodoviária Federal, em fiscalização a veículos de carga, prendeu o motorista de uma carreta Volvo, que tracionava um semi-reboque, na BR 290, em Pantano Grande.

Policiais Rodoviários Federais realizavam fiscalização quando abordaram uma carreta. Durante a vistoria, constataram que as placas do cavalo trator e do semi-reboque estavam com os lacres que pertenciam a outro veículo.

Diante da adulteração, a carreta foi apreendida e será encaminhada para a perícia que confirmará a real procedência dos veículos. O motorista, de 33 anos, foi encaminhado à polícia judiciária em Pantano Grande para registro da ocorrência.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

PRF apreende carro com placas de outro em Camaquã

 


O motorista dirigia um Pathfinder com as placas de um Fox.


Na tarde desta quarta-feira (27), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu um Nissan/Pathfinder que utilizava as placas de um Fox. A ação ocorreu na BR 116 em Camaquã.

Policiais Rodoviários Federais realizavam o patrulhamento na rodovia quando pararam para auxiliar o motorista de uma Pathfinder que estava em pane no acostamento. Ao  consultarem os sistemas, verificaram que as placas pertenciam a um Fox.

O motorista, de 60 anos, foi encaminhado à área judiciária em Camaquã para o registro da ocorrência por adulteração de sinal identificador de veículo. Ele disse que não sabia que as placas estavam trocadas. 

O carro foi removido para o depósito credenciado, e as placas apreendidas.

PRF apreende mercadorias estrangeiras em Eldorado do Sul

 


A mercadoria era transportada em um focus, no mesmo compartimento em que duas crianças estavam, gerando grave risco.
Na noite desta terça-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu vários produtos estrangeiros que seriam revendidos no Brasil, sem o devido recolhimento dos impostos.
A mercadoria, avaliada em mais de R$ 5.000,00, era transportada no porta malas, nos bancos traseiros e dianteiro, dividindo o mesmo espaço com duas crianças, uma de 6 e outra de 2 anos.
O material (bebidas alcoólicas, energéticos e outros) foram encaminhados para a Receita Federal do Brasil.
Além da apreensão da mercadoria, o Motorista, 38 anos, que é pai das crianças, foi multado por transportar o material no mesmo compartimento das crianças, sem os devidos cuidados com a segurança.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Professor da Estácio e especialista em direito do consumidor esclarece direitos e deveres de pais, alunos e instituições de ensino

 


O Brasil está próximo de iniciar a vacinação em massa contra a Covid-19 e o governo prevê que até o fim do primeiro semestre de 2021 os grupos prioritários estejam vacinados. Muitas escolas já se preparam para receber de volta os estudantes e o especialista em direito do consumidor e professor de Direito da Estácio, Lucas Zandona Guimarães, esclareceu os principais direitos e deveres de pais, alunos e instituições de ensino.

O advogado orienta os pais a ficarem atentos na hora de renovar a matrícula do seu filho. A escola só pode incluir na lista de material, itens que forem coerentes com as atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade suficiente, cabendo aos pais escolher as marcas dos produtos. “A escola não pode exigir material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, tais como produtos de higiene e limpeza, produtos para laboratórios ou a serem utilizados no setor administrativo da escola”, explica.

Segundo Zandona, os estabelecimentos de ensino deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. O valor da mensalidade escolar só pode ser reajustado a cada 12 meses. Os pais ou responsáveis precisam ter acesso ao texto do contrato, o valor das mensalidades e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.

“É importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições de ensino particulares. Além disso, a Lei nº 9.870/1999 elenca vários deveres das escolas, dentre os quais, a escola pode negar matrícula ao ano/semestre letivo seguinte se o aluno estiver inadimplente (por período superior a 90 dias), mas não pode impedir a realização de provas e trabalhos para a finalização do presente ano/semestre letivo, nem reter qualquer documento do aluno”. O especialista relembra ainda que os custos do material escolar de uso coletivo integram os cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares e o estabelecimento de ensino não pode exigir garantias mercantis, tais como: fiador, cheques pré-datados e notas promissórias como condicionante para matricular o aluno.

Sobre a obrigatoriedade da vacina em crianças e adolescentes e a apresentação do cartão de imunização de alunos das redes pública e privada de ensino, o advogado esclarece que a escola pode exigir que a criança seja vacinada, desde que a vacina seja disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. “Existe, inclusive, previsão em lei de que a vacinação também contra a Covid-19 possa ser compulsória, conforme Lei nº 13.979/2020. No entanto, por hora, não existe nenhum indicativo de que possa vir a existir uma vacina para a Covid-19 destinada ao público infantil. Deste modo, para as crianças matriculadas no início do ano letivo de 2021, não deve haver alterações neste sentido”.

Zandona destaca que, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, a vacina é direito da criança e não faculdade dos pais. E as escolas poderão solicitar a apresentação da caderneta de vacinação, com as vacinas que estejam incluídas no calendário de vacinação do Ministério da Saúde e disponibilizadas gratuitamente nos postos de saúde. São elas BCG; Hapatite B; Penta (previne difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B); Poliomielite 1, 2 e 3; Pneumocócica 10 Valente; Rotavírus humano; Meningocócica C; Febre Amarela; Tríplice viral; Hepatite A; Tetra Viral; DTP (Previne a difteria, tétano e coqueluche), além da influenza.



quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Deputado Burmann ressalta a importância de manter recursos do Imposto de Renda nos municípios

 

A atitude é simples e rápida, e pode ter um grande efeito na vida das pessoas.


Com essa definição o deputado Gerson Burmann (PDT), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade e Idosos, defende que a destinação de parte do imposto de renda devido para os fundos municipais e estaduais deve receber melhor atenção dos gestores municipais, haja vista que recursos exponenciais vão para os cofres da União, mas que poderiam se transformar em políticas públicas em favor de idosos, crianças e adolescentes aqui mesmo nos municípios gaúchos.

Dados revelam que aqui no Estado foram destinados valores do Imposto de Renda por volta de R$ 17 milhões para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para os Fundos da Pessoa Idosa no IR 2019/2020, sendo que no período de 2018/2019 havia sido em torno de R$ 13,891 milhões.


Contudo, a Receita Federal informa que aqui no Estado a capacidade de arrecadar e destinar aos fundos constituídos ultrapassa os R$ 600 milhões com a destinação do imposto de renda devido.



Diante desse quadro, o deputado Gerson Burmann manteve audiência com a Superintendência da Receita Federal no RS e buscou esclarecimentos sobre o funcionamento do imposto de renda e está empenhado em ampliar o esclarecimento da população gaúcha e, principalmente dos gestores municipais que assumirão os novos mandatos em 2021.


Para tanto, o parlamentar está oficiando todos os prefeitos eleitos e reeleitos, com os dados de cada município no sentido de sensibilizar e motivar os prefeitos a trabalharem essa questão local, visando a permanência desses recursos no próprio município para a aplicação em políticas públicas dirigidas às crianças; adolescentes e pessoas idosas.


De posse dos dados oficiais da Receita Federal, os prefeitos poderão fazer campanhas nos próprios municípios através da rádio e de espaços oficiais; visitando as empresas; reunindo-se com os profissionais da contabilidade; sempre no intuito de ampliar a destinação dos recursos do imposto de renda para aplicação no próprio município.


O deputado Burmann está convicto de que o esclarecimento da população e a participação ativa dos gestores municipais são fundamentais para a ampliação da Campanha Valores que Ficam tendo produzido um folder com instruções que foi enviado aos 497 municípios gaúchos para buscar o engajamento dos prefeitos eleitos e reeleitos no último pleito em novembro de 2020.


As prefeituras que estão fazendo contato com o gabinete do parlamentar são orientadas a realizar campanhas em seus espaços de mídia coordenados pela comunicação social, bem como o próprio prefeito municipal ou secretário buscarem espaço em rádios locais para o esclarecimento da população.

Fonte/ Assessoria de Imprensa Gabinete



Incêndio na Índia atinge instalações do maior fabricante de vacinas do mundo

 

Um prédio em construção do Instituto Serum, na Índia, foi atingido por um incêndio nesta quinta-feira. A empresa é a maior fabricante mundial de vacinas e é possível que isso tenha afetado sua futura expansão da produção da vacina contra covid-19. Os brigadistas ainda tentam apagar as chamas, segundo informou o Corpo de Bombeiros da cidade de Pune, no sul do estado de Maharashtra.


A causa do incêndio e a extensão dos danos ainda não foram esclarecidas. A empresa disse que o incêndio se restringiu a uma nova instalação que está sendo construída para aumentar a produção de vacinas contra o coronavírus e garantir que esteja melhor preparada para futuras pandemias.


O Instituto Serum também revelou que o incêndio não afetou as instalações existentes que produzem imunizantes contra a covid-19 ou um estoque de cerca de 50 milhões de doses. Segundo relatos, não há feridos no incêndio. As imagens mostraram enormes nuvens de fumaça saindo do prédio enquanto os bombeiros trabalhavam para apagar o fogo.


A empresa é a maior fabricante mundial de vacinas e foi contratada para produzir um bilhão de doses da vacina AstraZeneca/Universidade de Oxford. Adar Poonawalla, CEO do Instituto Serum, disse em recente entrevista que espera aumentar a capacidade de produção de 1,5 bilhão para 2,5 bilhões de doses por ano até o final de 2021.


A nova instalação seria a chave para essa expansão. Das mais de 12 bilhões de doses da vacina contra o coronavírus que devem ser produzidas este ano, os países ricos já compraram cerca de 9 bilhões e muitos têm opções para comprar ainda mais. Como resultado, o Instituto Serum provavelmente produzirá a maioria das vacinas que serão usadas pelos países em desenvolvimento.


Fonte/ O Estadão