quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Em julgamento de Lula no TRF4, relator aumenta pena para 12 anos

Em julgamentode Lula no TRF4, realtor aumenta pena para 12 anos

Em julgamento de Lula no TRF4, relator aumenta pena para 12 anos

Lula é acusado de ter recebido propina da OAS por um apartamento triplex no Guarujá como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras

                                                    Desembargador João Pedro Gebran Neto

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, recomendou nesta quarta-feira (24) a manutenção da condenação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva   no caso do triplex do Guarujá e aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias multa.
Para que a condenação de Lula seja confirmada, ao menos um dos dois desembargadores terá que apoiar o voto do relator. A dosimetria da pena também depende do aval dos outros membros da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga hoje a apelação da defesa do ex-presidente no caso.
O ex-presidente é acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras que favoreciam a construtora. Moro condenou o petista a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo Gerbran, a “culpabilidade” do petista é “extremamente elevada” em razão da alta posição que ele ocupava na República.  “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de direito”, afirmou.
As penas do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro na primeira instância foram mantidas. Já Agenor Franklin, ex-excutivo da empreiteira, teve a pena fixada em 5 anos, 6 meses e 26 dias em regime aberto, mais 130 dias multa.
Gebran Neto recorreu a depoimentos de testemunhas que apontavam que, na prática, o apartamento era de uso do ex-presidente Lula e de sua família. Somado a isso, está o fato de que a suposta reforma custeada pela OAS era extremamente incomum, uma vez que tinha ligação com a cúpula da empresa, e servia como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras.
Nesses depoimentos lidos por Gerbran, estão afirmações diretas de que Lula e Marisa Letícia, falecida esposa de Lula e ex-primeira dama, usavam o apartamento e eram vistos como proprietários do imóvel. “Grande parte das testemunhas diz que a reforma foi feita a pedido de Lula.”
Em um voto bastante longo, de 430 páginas, cuja leitura durou 3h30, o desembargador ainda rejeitou questões preliminares da defesa, fez uma retrospectiva de indicações de profissionais pelo governo PT para a Petrobras, leu trechos de depoimentos de testemunhas e do julgamento do juiz da primeira instância Sérgio Moro e, por fim, analisou a questão do tríplex.
Há prova acima do razoável que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras”, disse Gebran durante a sua fala.
O relator ainda recuperou um voto do STF, do ministro Luiz Fux, que ressalta que “pouco importa” se o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção. Na tese, o ato de ofício não necessariamente precisa estar ligado a atividades de um cargo, mas de seu poder, que pode influenciar decisões.

Em contextualização, o relator falou sobre a história de indicação de diretores da Petrobras no governo do PT. Isso indicaria responsabilidade de Lula em todo o esquema de corrupção da estatal. No mínimo, argumenta, Lula foi responsável por manter o esquema.

“As provas aqui colhidas levam à conclusão de que [Lula] no mínimo tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores”,

Fonte / EXAME

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