O governador Eduardo
Leite apresentou, na manhã desta segunda-feira (1°/3), o projeto
que altera o Índice de Participação dos Municípios (IPM),
indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as
prefeituras, à Federação das Associações de Municípios do Rio
Grande do Sul (Famurs) e aos representantes das 27 associações
regionais.
Foto / Itamar Aguiar Palácio Piratini
A apresentação foi feita por meio de videoconferência reunião também
contou com a participação das diretorias da União dos Conselhos
Municipais de Educação e da União dos Dirigentes Municipais de
Educação, do Consórcio da Associação dos Municípios da Região
Metropolitana de Porto Alegre (Granpal), e do Conselho Estadual de
Educação e do Conselho Municipal da Fazenda.
A intenção do
projeto, que vem sendo trabalhado desde 2019, é incluir a educação
entre os critérios de rateio, de modo a incentivar os prefeitos a
investirem na melhoria dos índices de ensino e de aprendizagem. A
proposta também poderá reorganizar a rede no Ensino Fundamental e
reduzir as desigualdades regionais.
"Estamos
apresentando uma proposta que o governo do Estado traz para essa
alteração na lógica de distribuição do IPM. Essa prática,
observada em outros Estados, ajuda a promover um alinhamento de
esforços em torno da educação, na medida em que deixa claro que o
Estado e que os municípios têm parte relevante, e precisamos
alinhar esforços de todos os sentidos de promover essa evolução na
qualidade do ensino”, destacou o governador Eduardo Leite,
reiterando que a fórmula pretende prestigiar e premiar a evolução
na educação dos municípios.
O texto altera
critérios de repartição do ICMS com os municípios, permitindo que
indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao
cálculo de divisão. A iniciativa faz parte da estratégia do
governo do Estado de qualificar os serviços de educação no Estado,
sobretudo nas redes públicas municipais.
“Começamos a
discutir essa proposta de melhoramento dos índices da educação no
nosso
Estado no final de
2019. Acredito que essa seja a maneira mais justa e dinâmica de
fazer ajustes no que diz respeito aos repasses. Vale lembrar que este
é um governo de diálogo e que essa é uma primeira demonstração
da proposta, que será enviada aos prefeitos para avaliação”,
reforçou o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios,
Agostinho Meirelles.
Atualmente, os
parâmetros de divisão do ICMS em vigor são os definidos pela Lei
nº 11.038, de 14 de novembro de 1997. A alteração prevista no
projeto tem o objetivo de adequar a legislação do Rio Grande do Sul
à Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que revisou as
regras de funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) e de repartição do ICMS entre os Estados e os municípios.
Hoje, os Estados
distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Antes da Emenda
Constitucional 108, o montante transferido às prefeituras era
dividido em 75% de acordo com o valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços realizadas no território do município, e 25% a partir de
lei estadual específica.
A proporção foi
alterada na Constituição Federal pela emenda, e as legislações
estaduais tiveram de adaptar a distribuição a 65% no mínimo, de
acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação
de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no
território do município, e 35% a partir de lei estadual específica.
A Emenda Constitucional
108, que revisou, em 2020, as regras do Fundeb, introduziu a
obrigatoriedade de que, no mínimo, 10 pontos percentuais da fatia
regulada por lei estadual específica sejam distribuídos com base em
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento
da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes.
Assim, no mínimo 10% devem ser distribuídos de acordo com
parâmetros de educação. Os Estados podem optar por um percentual
maior.
"A proposta vai ao
encontro desse movimento de debater ações conjuntas, buscando a
otimização dos recursos, tanto do Estado como dos municípios, mas
mais do que isso, buscando a qualificação das nossas redes
públicas. O RS tem tido dificuldades, e de nada adianta ficarmos
reclamando da situação financeira. Temos de olhar para frente",
destacou o secretário da Educação, Faisal Karam.
Em que consiste a
proposta do Estado
No Rio Grande do Sul, a
proposta é de que esse percentual seja de 20%. Esses 20% de retorno
do ICMS para os municípios serão calculados de acordo com dois
novos índices – o Índice Municipal da Educação do RS (Imers) e
a participação no rateio da cota-parte da Educação (PRE) –,
cujo detalhamento será definido em decreto a ser publicado depois da
votação do projeto na Assembleia Legislativa.
Além da ampliação do
percentual de 10% para 20%, a proposta prevê a possibilidade de
ampliar a possibilidade de que até 35% da distribuição de ICMS aos
municípios seja regidos por regras estaduais específicas.
Atualmente, esse percentual é de 25%.
A introdução desse
critério de melhoria da educação municipal exige um realinhamento
dos fatores que vão compor os 35% repartidos de acordo com
parâmetros específicos, conforme a proposta do governo do Estado.
Depois da apresentação,
os prefeitos receberão uma cartilha com o detalhamento da proposta e
terão oportunidade, até o dia 15 de março, de avaliar e apresentar
sugestões e questionamentos. A discussão sobre o tema será
retomada na metade deste março. Só depois disso o projeto de lei
será enviado à Assembleia Legislativa.
A execução do
projeto, se aprovado, ainda depende de fatores operacionais para
entrar em vigor, como a organização da nova prova do Sistema de
Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers), com a
aplicação ampla na rede municipal dos 497 municípios. Com essa
prova, é possível gerar os indicadores do Índice Municipal da
Educação do RS (Imers) para que a distribuição dos recursos seja
feita ao longo de 2023.
O debate com os
prefeitos já prevê a necessidade de um engajamento forte e amplo de
participação na prova. A previsão é de que as novas regras sejam
aplicadas de forma efetiva sobre os critérios de repartição do
ICMS a partir de 2023, com uma transição escalonada até 2027.
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